"Podemos muito bem perguntar-nos: o que seria do homem sem os animais? Mas não o contrário: o que seria dos animais sem o homem?"Hebbel , Christian





terça-feira, 30 de outubro de 2012

Exigências legais e burucracias


Os cães têm três obrigações legais às quais o dono não pode fugir sob pena de coima. Boletim de vacinas actualizado com a vacina da raiva, microchip e licença são o que a lei exige para todos os cães, embora o registo varie conforme a raça, utilidade ou "perigosidade" do cão.

Vacinação Anti-rábica

A única vacina obrigatória por lei é a vacina contra a raiva. Esta vacina tem de ser dada a partir dos 4 meses. A vacina da raiva custa entre 20/30 euros, dependendo das clínicas. Os veterinários dos canis municipais fazem geralmente preços mais acessíveis. Existem associações que também praticam preços mais baratos para sócios.

Microchip

O microchip é uma pequena cápsula que é introduzida sob a pele do animal. Cada microchip tem um número exclusivo que pode ser lido utilizando um aparelho especial.

Associado a esse número estão os dados do cão e do dono. Existem duas bases de dados no nosso país: a SIRA, tutelada pelo Sindicato dos Médicos Veterinários, e a SICAFE, tutelada pela Direcção-Geral de Agricultura. Ao implantar o microchip no veterinário, o cão fica registado na SIRA. O veterinário preenche uma folha em triplicado com os dados do dono e do animal. O original fica com o veterinário, uma cópia é para o dono e a outra deve ser entregue na Junta de Freguesia para registar o cão na SICAFE.

A implantação do microchip é obrigatória para cães nascidos a partir de 1 de Julho de 2008. Cães perigosos ou de raças potencialmente perigosas, cães de caça e exposição com fins lucrativos nascidos a partir de 2004 necessitam também de ter microchip.

O custo da implantação ronda os 20/30 euros conforme os veterinários.

Registo e Licença

A obtenção da licença do cão faz-se na Junta de Freguesia. O registo do cão pode ser feito durante todo o ano. Os procedimentos anteriores, vacina contra a raiva e microchip, são obrigatórios para registar o cão. Uma vez que a vacina da raiva só pode ser dada a partir dos 4 meses, o registo dos cães geralmente é feito no 4º ou 5º mês de vida.

Os cães podem ser considerados animais de companhia, de caça, cães potencialmente perigosos ou perigosos.

Para registar um cão como animal de companhia necessita de:

Boletim de Vacinas actualizado, já com a vacina contra a raiva
Ficha de registo do microchip (entregue pelo veterinário aquando da colocação do chip)
Bilhete de Identidade do proprietário – é necessário ser maior de idade
Número de contribuinte

No caso do registo de um cão de companhia (categoria A), o custo total à data é de 10,34 euros: Taxa de Licença 7,70€, Taxa de Registo 1,10€, Imposto de Selo 1,54€.*

Os cães de raças potencialmente perigosas são considerados animais de companhia e têm um regime especial, independentemente de serem ou não utilizados para a caça. Ao registar o seu cão, não faça confusão entre cães perigosos e cães potencialmente perigosos. Os cães perigosos são animais que já tenham atacado uma pessoa ou outro animal. Os cães potencialmente perigosos são animais que pertencem a uma das seguintes raças ou cruzados de:

-Cão de Fila Brasileiro
-Dogue Argentino
-Pitbull Terrier
-Rottweiler
-Staffordshire Terrier Americado
-Staffordshire Bull Terrier
-Tosa Inu

Para obter a licença para um cão de uma raça potencialmente perigosa (categoria G) deve apresentar também:

-Registo criminal do detentor do cão, livre de crimes contra a vida ou integridade física, contra a saúde pública ou contra a paz pública. Pode pedir o seu registo criminal na Loja do Cidadão. Para isso basta apresentar o Bilhete de Identidade. O preço à data é 3,5 euros
-Termo de responsabilidade, no qual o dono deve declarar o tipo de condições do alojamento do animal; quais as medidas de segurança que estão implementadas; e o historial de agressividade do animal em causa (ver caixa)
-Comprovativo (talão de pagamento) do seguro de responsabilidade civil para o cão - O contrato de seguro tem de possuir um capital mínimo de 50 mil euros. Verifique se o seu seguro da casa pode inclui os danos provocados pelo cão, verificando se abrange a raça do seu animal. Esta solução é geralmente a menos dispendiosa. Caso isso não se verifique, pode fazer um seguro independente que custa em média 40/50 euros anuais. A grande maioria dos seguros de responsabilidade civil não cobre danos causados noutros animais.
-Está ainda prevista a apresentação de um atestado de capacidade física e psíquica para a detenção de um cão de uma das raças listadas, mas o documento ainda não é pedido.
-Os cães não registados no Clube Português de Canicultura, ou seja sem LOP/Pedigree, têm de ser esterilizados. Os preços variam muito conforme as clínicas e os cuidados prestados (medicamentos e/ou pensos incluídos, por exemplo) desde os 100 aos 300 euros.

O custo total é à data 16,94 euros: Taxa de Licença 13,20€, Taxa de Registo 1,10€, Imposto de Selo 2,64€.*

Para registar um cão de caça, para além do que é pedido para os cães de companhia (não potencialmente perigosos) é necessário apresentar a Carta de Caçador do proprietário. No caso do registo de um cão de caça (categoria E), o custo total é à data 9,02 euros: Taxa de Licença 6,60€, Taxa de Registo 1,10€, Imposto de Selo 1,32€.*

A licença pode ser entregue apenas oito dias após apresentação/preenchimento dos papéis. A licença deve ser renovada todos os anos. O valor é o mesmo, exceptuando a parcela da taxa de registo que é paga apenas uma vez.

A falta de licença pode resultar numa coima entre 500 e 3740 euros para pessoas singulares, ou até 44890, para empresas.

*Nota: Os preços não se aplicam a todas as Juntas de Freguesia do país e geralmente há pequenas oscilações. Foram inquiridas várias Juntas de Freguesia e optou-se por publicar os custos da Junta com preços intermédios. Os custos apresentados referem-se aos preços praticados na altura da publicação do artigo.

"Termo de responsabilidade para licença de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos

(Decreto-Lei n.º 312/2003, de 17 de Dezembro)

Eu, abaixo assinado, declaro conhecer as disposições do Decreto-Lei n.º 312/2003, de 17 de Dezembro, bem como assumir a responsabilidade pela detenção do animal infra-indicado nas condições de segurança aqui expressas:

Nome do detentor ..., bilhete de identidade n.º ..., arquivo de ..., emitido em ..., morada ...
Espécie animal ..., raça ...
Número de identificação do animal (se aplicável) ...
Local do alojamento ...
Tipo de alojamento (jaula, gaiola, contentor, terrário, canil, etc.) ...
Condições do alojamento (ver nota *) ...
Medidas de segurança implementadas ...
Incidentes de agressão ...
..., ... de... de ...
Assinatura do detentor ...

(nota *) Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, e ... modelo n.º ... da DGV."

Fonte:arcadenoe.sapo.pt

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