"Podemos muito bem perguntar-nos: o que seria do homem sem os animais? Mas não o contrário: o que seria dos animais sem o homem?"Hebbel , Christian





quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Cães Potencialmente Perigosos - Legislação


Legislação sobre Cães Potencialmente Perigosos

Animal Perigoso:
 “...qualquer animal que se encontre numa das seguintes condições:
- Tenha mordido, atacado ou ofendido o corpo ou saúde de uma pessoa;
- Tenha ferido gravemente ou morto um outro animal fora da propriedade do detentor;
- Tenha sido declarado, voluntariamente, pelo seu detentor, à junta de freguesia da sua área de residência, que tem um carácter e comportamento agressivo
- Tenha sido considerado, pela autoridade cpmpetente como um risco para a segurança de pessoas ou animais, devido ao seu comportamento agressivo ou especificidade fisiológica;”

Animal Potencialmente Perigoso:
Foram definidas sete raças que, pelas suas características, comportamento agressivo, tamanho ou potência da mandíbula são consideradas como potencialmente perigosas (podem causar lesão ou morte de pessoas ou outros animais): cão de fila brasileiro, dogue argentino, pit bull terrier, rottweiller, staffordshire terrier americano, staffordshire bull terrier e tosa inu. Nesta lista, incluem-se também os descendentes destas raças, quando há cruzamento com outra raça ou com animal de raça indeterminada.

Normas para a detenção de animais perigosos ou potencialmente perigosos:
Se o seu animal é considerado perigoso ou se enquadra numa das raças potencialmente perigosas, tem de obter uma licença especial. Tal como a licença para os outros cães, este documento é emitido pela Junta de Freguesia da área da residência e deve ser renovado anualmente. Para isso, o dono tem de ser maior de idade e apresentar vários documentos: 
- Termo de responsabilidade, na qual é identificado o detentor do animal, as características do animal, o tipo e condições de alojamento do animal, as medidas de segurança que estão implementadas e o historial de agressividade do animal em causa. 
- Registo criminal do dono, a comprovar que não foi condenado por crimes contra a vida ou integridade física, contra a saúde pública ou contra a paz pública
- Atestado de capacidade física e psíquica para a detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos, em termos regulamentados pelo Governo.
- Não ter o interessado sido privado, por sentença transitada em julgado, do direito de detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos.  
- Boletim sanitário e comprovativo de que foram realizadas as vacinas obrigatórias (vacina da raiva); 
- Documento que certifique a formalização de um seguro de responsabilidade civil com um capital mínimo obrigatório de 50 mil euros
- Comprovativo da identificação electrónica: 
- A identificação electrónica é obrigatória para todos os cães entre os 3 e os 6 meses, perigosos ou potencialmente perigosos, animais utilizados na caça, em exposições e concursos/provas. A partir de 1 de Julho de 2008, esta obrigação alarga-se a todos os cães nascidos a partir dessa data.

Se o cão morrer ou desaparecer ou se houver alteração da morada deve comunicar este facto à Junta de Freguesia no prazo de 5 dias. Se mudar de dono, deve ser o novo proprietário a tratar da alteração da morada do animal. Para tal, tem de apresentar o boletim sanitário na Junta de Freguesia no prazo de um mês.

Medidas de  segurança especiais no alojamento
Para não colocar em risco a integridade de pessoas, animais e bens, o proprietário é obrigado a afixar,  de forma bem visível, uma placa de aviso da presença e perigosidade do animal. O detentor do animal tem de criar condições de segurança que impeçam a fuga do animal e que devem acautelar de forma eficaz a segurança de pessoas, outros animais e bens.

Medidas de  segurança especiais na circulação
Os animais potencialmente perigosos não podem circular sozinhos na via pública ou em lugares públicos, devendo sempre ser conduzidos por detentor maior de 16 anos acompanhado pela licença de detenção. Sempre que circulem devem fazê-lo com meios de contenção adequados à espécie e raça, nomeadamente caixas, jaulas ou gaiolas ou açaimo funcional e, neste caso, devidamente seguro com trela curta até 1m de comprimento, que deve estar fixa a coleira ou peitoral 

Treino
Os detentores de cães perigosos ou potencialmente perigosos devem promover o treino do mesmo com vista à sua domesticação e socialização e nunca com vista à sua participação em lutas ou a estimular a sua agressividade.

Raças de cães potencialmente perigosas:



                                                                 

O despacho 10819 de 14 de Abril de 2008 veio acrescentar as normas estabelcidas anteriormente a obrigatoriedade da esterilização dos cães destas raças, não inscrito no Livro de Origens, ou dos provenientes de cruzamento entre si ou destas com outras, no prazo de 4 meses após a publicação do despacho. 
Também proíbe a entrada no território nacional, por compra, cedência ou troca directa, de cães desta raça ou provenientes dos seus cruzamentos, não inscritos em Livro de Origens. A entrada de cães com L.O. para fins de reprodução obriga a autorização prévia da autoridade competente (D.G.V.) 
Não obstante a referida proibição e tendo em vista não penalizar os animais que venham de férias, em companhia dos seus detentores, foi decidido permitir a entrada dos cães das raças constantes no parágrafo anterior enquanto companhia dos legítimos detentores. A permanência destes animais no território nacional por período superior a quatro meses determina a sua esterilização nos termos do nº 6 do Despacho. 

Os médicos veterinários que realizem a esterilização devem emitir uma declaração desse facto, que serve de comprovativo e acompanha o detentor do animal, nos termos da alínea a) do nº 3 do artigo 14º do DL 315/2003, de 17 de Dezembro. A DGV está a ultimar um modelo de declaração, que disponibilizará em breve. 

O incumprimento das obrigações impostas pelo Despacho incorre em coima cujo montante mínimo é de 500€ e determina a recolha do animal ao centro de recolha, onde fica a aguardar a decisão final do processo de contra-ordenação, considerando-se perdido a favor do Estado. 

Nota: Para mais informação consultar os decretos de lei:
- nº 276/2001 de 17 de Outubro
- nº 312 e 313/2003 de 17 de Outubro
- nº 49/2007 de 31 de Agosto
- nº10829 de 14 de Abril de 2008

1 comentário:

  1. bom dia.. eu tenho uma cadela american staffordshire terrier e uma cao pitbull, eles tao legais em portugal e eu vou emigrar para a suiça e tenho k os levar porque nao tenho a quem oa deixar. o que devo fazer para os ter la legais? agradecia uma resposta

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