"Podemos muito bem perguntar-nos: o que seria do homem sem os animais? Mas não o contrário: o que seria dos animais sem o homem?"Hebbel , Christian





quarta-feira, 4 de julho de 2012

Cães na praia: o que diz a legislação

Cada vez existe mais gente que implica por tudo e por nada, parece que nunca estão bem com a vida que tem. E por isso acho importante os donos dos cães saberem bem os seus direitos e deveres e acho que nesta altura nada melhor do que saber a legislação em relação a cães na praia :)

Nesta altura do ano, são sempre mais do que muitas as dúvidas se podemos (ou não) levar o cão à praia. A resposta varia de praia para praia. Por isso, seguem os devidos esclarecimentos:
"Primeiro há que definir as praias em dois grandes grupos: praias concessionadas e não concessionadas. Nas primeiras existe uma entidade responsável pela praia e pelas condições que esta apresenta aos seus utentes durante toda a época balnear. Neste caso o concessionário tem de corresponder a determinada legislação (obrigatoriedade de existência de balneários, vigilância, restauração, etc) e é fiscalizado pela Polícia Marítima, autoridade encarregue de todas as praias deste tipo. Nas praias não concessionadas, tal como o próprio nome indica, não existe uma atribuição de concessão durante a época balnear (praias selvagens) e a responsabilidade é da câmara municipal correspondente sendo o órgão de fiscalização a Polícia Municipal.

Caso a praia seja concessionada mas fluvial ou lacustre (lago) os responsáveis são igualmente a câmara municipal e o órgão fiscalizador a Polícia Municipal.

Feita esta distinção e passando ao que interessa, os nossos animais:

- Não podem, sob circunstância alguma frequentar as praias concessionadas durante a época balnear, sejam elas marítimas, fluviais ou lacustres, com excepção dos abrangidos pelo Decreto-Lei nº 74/2007 do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, (DR nº 61, 1ª série) que consagra o direito de acesso das pessoas com deficiência acompanhadas de Cães de Assistência a locais, transportes e estabelecimentos de acesso público. 

- Podem frequentar qualquer praia não concessionada, seja ela marítima fluvial ou lacustre, durante todo o ano, desde que não haja sinalização com indicações em contrário providenciada pela respectiva câmara municipal.

Quando às autoridades fiscalizadoras, quem pode passar a multa?
Se se encontrar em transgressão permanecendo com o seu cão numa praia marítima concessionada a responsabilidade da autuação é da Polícia Marítima. Por outro lado, para que o cão seja removido da praia será necessário recorrer à Polícia Municipal acompanhada do Médico Veterinário Municipal. Poderá haver também intervenção das Equipas de Fiscalização do SEPNA (Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente da Guarda Nacional Republicana) que actua normalmente caso haja uma denúncia da infracção. Além destes serviços existem ainda as autoridades locais que, embora não sejam responsáveis pelas praias especificamente, são-no pela manutenção da ordem pública e poderão também intervir no caso de uma transgressão deste tipo autuando o infractor ou chamando a sua atenção. Resumindo, se estiver numa praia concessionada com o seu cão durante a época balnear qualquer força policial poderá dirigir-se a si e aconselhá-lo a sair ou autuá-lo. 
Conforme a zona costeira o valor da multas pode ser diferente. Por exemplo na zona que abrange as praias de Cascais até Peniche pode variar entre os 55 e os 550 euros.

A que período corresponde a época balnear?
A época balnear tem decorrido de 1 de Junho a 30 de Setembro mas pode haver excepções. A Lei n.º 44/2004, de 19 de Agosto, define o regime jurídico da assistência nos locais destinados a banhistas visando a garantia de segurança destes nas praias marítimas, fluviais e lacustres, reconhecidas como adequadas para a prática de banhos, e determina:

- A época balnear pode ser definida para cada praia de banhos em função das condições climatéricas e das características geofísicas de cada zona ou local, das tendências de frequência dos banhistas e dos interesses sociais ou ambientais próprios da localização; 

- A época balnear é fixada por portaria, sob proposta das autarquias, e após análise prévia de harmonização e procedência técnica por parte da administração; 

- Na ausência de proposta a época balnear decorre entre 1 de Junho e 30 de Setembro de cada ano.

A época balnear varia então conforme a praia pelo que, se quiser informar-se, deverá contactar a autarquia local."
Fonte da informação:animalia.pt

2 comentários:

  1. Já vou procurar uma praia para ir passear com o meu Lord xD
    Mas continuo a achar que desde que as pessoas tivessem cuidado com a higiene do seu cão e que ele não incomodasse as outras pessoas deviam ser permitidos na praia.
    Muita gente fala da sujidade e a sujidade que muitas pessoas fazem na praia, ou até que as crianças fazem necessidades na areia ou na agua?

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  2. pois para além de poder haver pessoas que fazem as necessidades na praia, não vamos aumentar para que tambem haja os caes a fazer as suas necessidades tambem, é preciso havar bom senso e respeitar a praia e como deve imaginar á donos e donos, pessoas e pessoas.Tudo tem a haver com a educação, formação e informação a nivel golbal das situações. É uma opinião pesssoal minha, obrigado.

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