"Podemos muito bem perguntar-nos: o que seria do homem sem os animais? Mas não o contrário: o que seria dos animais sem o homem?"Hebbel , Christian





domingo, 22 de julho de 2012

Animais de Companhia na Via Pública

Como com o calor agora toda a gente decide ir passear os seus amigos ao pé da praia no campo e tudo mais, o que eu acho muito bem :)
Achei por bem informar sobre as regras descritas na lei para os cães na via publica.

Animais de Companhia na Via Pública (Decreto-lei nº 314/2003 de 17 de Dez)

Coleira ou Peitoral

É obrigatório o uso por todos os cães e gatos que circulem na via ou lugar públicos de coleira ou peitoral, no qual deve estar colocada, por qualquer forma, o nome e morada ou telefone do detentor (art. 7º do Decreto-lei nº 314/2003 de 17 de Dez).

Trela ou Açaime

É proibida a presença na via ou lugar públicos de cães sem estarem acompanhados pelo detentor, e sem açaimo funcional ( "O açaimo deve ser absolutamente funcional, impedindo o cão de comer ou morder; caso contrário considera-se, para todos os efeitos, o cão como não açaimado." Esta parte, a vermelho, explicaram-me não sei se estará completamente correcta), excepto quando conduzidos à trela, em provas e treinos ou, tratando-se de animais utilizados na caça, durante os actos venatórios

No caso de cães perigosos ou potencialmente perigosos, para além do açaime previsto no número anterior, os animais devem ainda circular com os meios de contenção que forem determinados por legislação especial.
 (art. 7º do Decreto-lei nº 314/2003 de 17 de Dez).

Locais próprios
As câmaras municipais, no âmbito das suas competências, podem criar zonas ou locais próprios para a permanência e circulação de cães e gatos, estabelecendo as condições em que esta se pode fazer sem os meios de contenção previstos neste artigo.


Vigilância
O detentor do animal tem o dever de o vigiar, de forma a evitar que este ponha em risco a vida ou integridade física de outras pessoas e animais (art. 6º do Decreto-lei nº 315/2003 de 17 de Dez).
     
Responsabilidade por danos causados/ Segurança

O dono ou detentor de animais de companhia que causem ferimentos, lesões ou danos materiais a terceiros ou à sua propriedade será responsável pelas despesas decorrentes, nomeadamente as resultantes de tratamentos médicos, sem prejuízo de outras eventuais responsabilidades cíveis ou criminais. (art. 29º do anexo da portaria nº 81/2002 de 24 de Jan).
Os alojamentos devem assegurar que as espécies neles contidas não possam causar quaisquer riscos para a saúde e para a segurança de pessoas, outros animais e bens. (art. 15º do Decreto-lei nº 315/2003 de 17 de Dez).


Resumindo
Pelo que entendi todos os cães tem de andar na via publica com trela, se não andarem com trela devem usar açaime, os cães potencialmente perigosos devem andam com ambos com trela curta até 1m de comprimento e açaime. Estes devendo sempre ser conduzidos por um detentor maior de 16 anos acompanhado pela licença de detenção.

1 comentário:

  1. SUPER INTERESSANTE! A qualidade dos teus textos está a melhorar cada vez mais!! :D

    <3

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