"Podemos muito bem perguntar-nos: o que seria do homem sem os animais? Mas não o contrário: o que seria dos animais sem o homem?"Hebbel , Christian





terça-feira, 7 de agosto de 2012

Transportar Animais:Transporte publico


Transporte Públicos

Lei n.º 92/95
de 12 de Setembro


Artigo 7.º
Transportes públicos
Salvo motivo atendível - designadamente como a perigosidade, o estado de saúde ou de higiene - os responsáveis por transportes públicos não poderão recusar o transporte de animais de companhia, desde que devidamente acompanhados e acondicionados.


Comboio

Em Portugal, a CP tem regras específicas que variam conforme o animal. Cada pessoa só pode ser acompanhada de um animal. Os animais pequenos, com menos de 5 quilos, que viajem em caixas transportadoras não pagam bilhete. Os animais de maior porte pagam meio bilhete.

Os cães que se desloquem com trela têm também de colocar açaime e o dono deve ter com ele o registo e boletim de vacinas. Neste caso é também exigido o pagamento de meio bilhete. A excepção faz-se para cães-guias, que viajam gratuitamente.

O que diz a CP:

“Os animais de companhia podem ser transportados nos comboios desde que não incomodem os restantes passageiros. Se o peso do animal for inferior a 5 kg o transporte é gratuito, caso o peso seja superior terá de pagar meio-bilhete.

O seu animal de companhia pode viajar consigo, desde que sejam asseguradas as condições higieno-sanitárias e que não ofereçam perigosidade nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 312/2003, de 17 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 49/2007, de 31 de Agosto.

O transporte do animal é gratuito, desde que este esteja devidamente acondicionado em recipiente apropriado que possa ser carregado como volume de mão. O transporte de cães não acondicionados é permitido mediante o pagamento de meio bilhete. Nestas condições, o animal terá de ir devidamente açaimado, com trela, acompanhado do respectivo boletim de vacinas actualizado e da licença municipal. Para garantir o bem-estar e comodidade de todos os Clientes, os animais não podem ocupar lugar nos bancos.

Os cães de assistência acompanhantes de pessoas com deficiência são transportados gratuitamente

Cada passageiro poderá transportar apenas um animal de companhia.”

Metro
Lisboa

Os animais podem viajar de metro, desde que estejam açaimados e com trela curta ou então dentro de uma transportadora. Os cães-guia podem deslocar-se sem restrições especiais no metro desde que estejam devidamente identificados como tal.

O que diz a Metro de Lisboa:

“É permitido o transporte de animais de companhia nos comboios do ML, desde que devidamente acompanhados e acondicionados, de maneira a não incomodar, perturbar ou atemorizar os passageiros.
Consideram-se devidamente acondicionados os cães sujeitos a meios de contenção adequados, nomeadamente contentores (caixa, jaula, gaiola ou outros) ou açaimo funcional, neste caso, seguro com trela curta (até 1 metro de comprimento) que deve estar fixa a coleira ou a peitoral, tudo de material resistente.

Os deficientes visuais têm o direito a fazer-se acompanhar de cães-guia, os quais devem transportar de modo bem visível o distintivo passado por estabelecimento idóneo (nacional ou estrangeiro) que certifique o respectivo adestramento como cão-guia. Devem ainda possuir um cartão próprio passado pelo mesmo estabelecimento.

São também admitidos cães-guia em treino, nas mesmas condições, desde que acompanhados pelo respectivo tratador ou pela família de acolhimento que devem estar credenciados como tal.”

Porto

No metro do Porto, os animais só são admitidos quando carregados numa transportadora. A excepção faz-se para cães-guia, que necessitam de uma autorização especial para esse efeito.

O que diz a Metro do Porto:

“Salvo autorização especial escrita, reservada a casos excepcionais (cães guias), são admitidos a bordo dos veículos do Metro do Porto animais domésticos de pequeno porte, desde que viajem dentro de um cesto.

Autocarros

STCP - Sociedade de Transportes Colectivos do Porto, SA
Salvo por motivos de perigo, estado de saúde ou de higiene, poderão ser transportados animais de companhia, desde que devidamente acompanhados e acondicionados.


CARRIS 
Informam que "só é permitido o transporte de animais, no interior dos nossos veículos, se estes estiverem devidamente acondicionados ou sejam cães de acompanhamento (cães guia)".


Taxi
Decreto-Lei n.º 251/98 de 11 de Agosto de 1998

Regulamenta o acesso à actividade e ao mercado dos transportes em táxi.

Artigo 19 Transporte de bagagens e de animais

1 - O transporte de bagagens só pode ser recusado nos casos em que as suas caracteristicas prejudiquem a conservação do veiculo.

2 - É obrigatório o transporte de cães guia de passageiros invisuais e de cadeiras de rodas ou outros meios de marcha de pessoas com mobilidade reduzida, bem como de carrinhos e acessórios para o transporte de crianças.

3 - Não pode ser recusado o transporte de animais de companhia, desde que devidamente acompanhados e acondicionados, salvo motivo atendivel, designadamente a perigosidade, o estado de saúde ou de higiene.

Fontes:

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