"Podemos muito bem perguntar-nos: o que seria do homem sem os animais? Mas não o contrário: o que seria dos animais sem o homem?"Hebbel , Christian





quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Transportar Animais: Aviões


Os Governos estabeleceram regras e leis respeitantes ao transporte de animais vivos. Estes regulamentos são a forma de prevenir a importação, exportação e o trânsito de animais para os seus países, e fornecem igualmente directrizes sobre a Saúde e Vacinação dos animais e emissão dos respectivos certificados.
Desde que as leis governamentais assim o permitam, a maioria das companhias aéreas aceita o transporte de animais no mesmo voo em que os passageiros, os seus donos. Algumas companhias aéreas aceitam o transporte de animais na cabine, junto aos seus donos. Outras apenas autorizam o transporte de animais no porão. Excepto os cães de guia que tem acesso junto dos seus donos, independentemente do seu peso ou tamanho.
Aquando do momento da reserva, são necessários alguns detalhes relativamente ao tipo de animal e seu peso, bem como dimensões e peso do contentor. No caso da viagem em questão envolver mais de uma companhia aérea, é necessária autorização de transporte de todas as companhias envolvidas. 
Vamos falar apenas da politica com animais domésticos das nossa companhias nacionais, a Tap e a Portugalia:

Transporte de Animais na Cabine:

Com efectividade a Janeiro de 2008, os únicos animais de estimação que podem ser transportados na cabine dos voos TAP são cães e gatos. Os restantes deixam de poder ser transportados na cabine. O passageiro pode trazer o seu próprio contentor para o animal ou adquiri-lo na TAP.O peso do animal não deve exceder os 7kgs, além do peso do contentor. Este não deve exceder os 25 cm de altura, 48 cm de comprimento e os 32 cm de largura e não exceder no total das 3 dimensões os 105 cm. Pode levar mais do que um animal do mesmo tipo, no mesmo contentor, que irá ser contabilizado apenas como um. Cada passageiro não pode levar mais do que um contentor. Deve ser cobrado como excesso de bagagem e nunca ser incluído na franquia grátis de bagagem a que o passageiro tem direito.Caso o animal reúna as condições para ser transportado na cabine, a companhia aérea pode autorizar que este viaje aos pés do seu dono, desde que não se movimente pela cabine nem ocupe um lugar.

Transporte de Animais no Porão: 
Sempre que não se verifiquem as condições necessárias para o transporte de um animal na cabine, ou seja, quando um animal é demasiado grande e/ou pesado, de grande porte, por se tratar de um animal selvagem ou de natureza invulgar, a companhia aérea pode aceitar o transporte deste no porão, no mesmo voo que o passageiro, mediante algumas condições: 
- quando o animal é aceite como carga de porão, deve seguir dentro de um contentor específico de acordo com as suas dimensões e porte. No momento da reserva, a TAP deve ser informada de todas as questões e especificidades do animal a ser transportado;
- o animal seja transportado num contentor de dimensões apropriadas ao seu volume e peso;(ou seja tem de conseguir levantar-se e dar uma volta)
- o passageiro providencie comida e água suficientes para toda a viagem, uma vez que não vai ser possível alimentá-los nem deixá-los exercitar-se durante as paragens, em trânsito. 
Poderá, igualmente, aceder ao portal da Direcção Geral de Veterináriae seleccionar a opção "Controlos Veterinários". Aqui, encontrará informação mais detalhada sobre a circulação de animais domésticos assim como as características de viagens aéreas. 

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